TJRJProcedenteJulgamento: 06/04/2026

Agravo de Instrumento nº 00228252520268190000

Processo nº 0022825-25.2026.8.19.0000

VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 11 C�MARA C�VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022825-25.2026.8.19.0000 Assunto: Liberação de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0800017-93.2025.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00281264 AGTE: BANCO DO BRASIL S A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que, em ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais, rejeitou preliminares de suspensão do feito, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova.2. A parte autora alega prejuízo decorrente da ausência de correta atualização dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se se aplica o Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo contas do PASEP; (ii) saber se é cabível a inversão do ônus da prova; (iii) saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva; (iv) saber se é competente a Justiça Estadual para o julgamento da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Tema 1300 do STJ não se aplica ao caso, pois a controvérsia não envolve saques indevidos, mas alegada ausência de atualização monetária dos valores.5. Inexiste relação de consumo entre as partes, uma vez que o Banco do Brasil atua como gestor de recursos públicos, o que afasta a incidência do CDC e a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC.6. A distribuição do ônus probatório deve observar o art. 373 do CPC, admitida, no caso, a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0022825-25.2026.8.19.0000 · VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 11 C�MARA C�VEL · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

13% procedente1% parcialmente procedente84% improcedente

Calculado de 448 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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