Procedimento Comum Cível nº 50579142520244025101
Processo nº 5057914-25.2024.4.02.5101
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5057914-25.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUANE CARACOCI COSTA (OAB RJ133334)
ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
EMENTA
EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.514/97. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, proposta em face de empresas do ramo imobiliário e instituição financeira pública, relativos a contrato de compra e venda de imóvel com financiamento habitacional e garantia de alienação fiduciária. Os autores pleitearam a resolução do contrato, a devolução das quantias pagas (alegando dificuldade financeira, bem como falta de registro do contrato de compra e venda com garantia com alienação fiduciária no cartório) e indenização por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, com restituição de valores pagos, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, sem constituição em mora do devedor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No mérito, entende-se que o contrato de compra e venda com alienação fiduciária deve observar o regime da Lei nº 9.514/97, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme tese firmada no Tema 1.095 do STJ.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5057914-25.2024.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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