Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00075545320254058109
Processo nº 0007554-53.2025.4.05.8109
35ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007554-53.2025.4.05.8109 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório. Cuida-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais manejada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a autora postula a condenação da ré no pagamento de tais indenizações, sob alegação de vícios construtivos no imóvel objeto de financiamento habitacional. A autora narra que aderiu ao Programa do Governo Federal chamado Minha Casa Minha Vida mediante contrato de compra e venda de imóvel com financiamento habitacional. Afirma que após a entrega da residência e a sua ocupação, com menos de 05 anos, começou a notar uma série de danos físicos surgindo na residência, conforme parecer técnico realizado por engenheiro civil. É o resumo dos fatos. Passo a decidir. É o que importa relatar. Passo à fundamentação e posterior decisão. II - Fundamentação. II.1 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO -Da Prescrição do direito indenizatório No caso de reparação civil fundada em relação contratual estabelecida entre as partes, com verificação de vício na construção, tem-se que a ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição, que, para exercício do direito de ação, é de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002. De fato, quando a pretensão do autor, consumidor, é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel ou obter valor para arcar com os custos da reparação dos vícios) a ação é tipicamente condenatória e se sujeita a prazo de prescrição. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, como é o caso dos autos, deve incidir o prazo geral decenal previsto no supradito art. 205. Nesse sentido, transcrevo as seguintes decisões do C. STJ: CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PARA OS REPAROS NECESSÁRIOS E DE DANO MORAL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC (90 DIAS). INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL. DO ART. 205 DO CC/02.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007554-53.2025.4.05.8109 · 35ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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