Apelação Cível nº 08002235520234058303
Processo nº 0800223-55.2023.4.05.8303
Desemb. Fed. Cid Marconi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PE / Serra Talhada PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800223-55.2023.4.05.8303 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ão de vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida -- Faixa 1, manejada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -- CEF, na qualidade de operadora e representante do FAR -- Fundo de Arrendamento Residencial. O presente feito encontrava-se sobrestado por força da decisão paradigma de 14/06/2023, proferida nos autos do processo piloto nº 0800489-76.2022.4.05.8303, eleito para tratamento estrutural de ações versando sobre vícios construtivos em empreendimentos do PMCMV nesta cidade, nos termos do Ato Concertado nº 5/2023 da Subseção Judiciária de Serra Talhada. Em 09/03/2026, foi proferida sentença no referido processo piloto n. 0800489-76.2022.4.05.8303, na qual se decidiu, entre outras questões, sobre o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por vícios construtivos em imóveis do PMCMV -- Faixa 1. Transcrevo, no ponto, o trecho pertinente da sentença paradigma: "(...) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em razão de vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1, manejada por TEREZINHA MARTA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qualidade de operadora e representante do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial. Aduz a autora, em breve síntese, que adquiriu imóvel por meio do PMCMV Faixa 1, no qual fixou residência. Entretanto, nos primeiros três anos após a entrega, a partir de 2014, assim como diversas outras casas do Conjunto Poço da Cruz, o imóvel passou a apresentar problemas em sua estrutura, tais como trincas e rachaduras, além de ruídos percebidos pela proprietária, principalmente no período noturno, sugestivos de deslocamento das estruturas construtivas. Ainda no ano de 2014, a proprietária buscou por diversos meios a solução do problema junto à CEF, requerendo que a empresa pública promovesse os reparos necessários. A CEF, contudo, negou a realização dos reparos, imputando a responsabilidade à construtora.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800223-55.2023.4.05.8303 · Desemb. Fed. Cid Marconi · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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