STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/03/2026

Agravo em Recurso Especial nº 10127503120218260309

Processo nº 1012750-31.2021.8.26.0309

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Vícios de Construção

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 1012750-31.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A REQUERIDA A REPARAR OS VÍCIOS ENDÓGENOS INDICADOS NO LAUDO (FLS. 1157, 1174) - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA SOB O ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - DESCABIMENTO - O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE PRAZO DE GARANTIA E NÃO PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA - A AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DO CONSTRUTOR, FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS, O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL É O DE DEZ ANOS PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1012750-31.2021.8.26.0309 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Vícios de Construção

22% procedente3% parcialmente procedente74% improcedente

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