TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/10/2025

Agravo de Instrumento nº 50147002420254020000

Processo nº 5014700-24.2025.4.02.0000

GABINETE 23

Assuntos (classificação CNJ)

Minha Casa, Minha Vida · Indenização por Dano Moral · Vícios de Construção · Indenização por Dano Material · Competência

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5014700-24.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)

ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por PAULINA RIBEIRO DE LIMA ROSA E OUTRO contra decisão monocrática ( 4.1 ), que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nesses termos:

"Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CLÁUDIO JOSÉ GONÇALVES ROSA contra a decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da ação nº 5072651-96.2025.4.02.5101, atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), convertendo o feito para rito dos Juizados Especiais Federais ( evento 17, DESPADEC1 , integrada pela decisão de evento 24, DESPADEC1 ).

Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante alega que, diante da complexidade da demanda, deve ser afastada a competência dos Juizados Especiais Federais, especialmente em razão: (i) da necessidade de produção de prova pericial complexa; (ii) da ação ter sido proposta contra a Caixa Econômica Federal, a incorporadora e a construtora, cada qual com responsabilidades distintas: liberação de recursos, fiscalização da obra e execução material da construção; (iii) da demanda não se restringir a indenização pecuniária, mas envolver também a obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel em condições de habitabilidade; e (iv) do risco de cerceamento de defesa, pois o rito sumaríssimo não comporta instrução probatória densa nem perícia complexa.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5014700-24.2025.4.02.0000 · GABINETE 23 · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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