Procedimento Comum Cível nº 50407415120254025101
Processo nº 5040741-51.2025.4.02.5101
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5040741-51.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5040741-51.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUCIANO KRSNAMURTI DA SILVA (OAB RJ236783)
ADVOGADO(A) : SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação (evento 60.1 ) interposta por Luciano Krsnamurti da Silva contra sentença (evento 54.1 ), proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
No entanto, considerando o conteúdo da petição protocolada pelo ora recorrente (evento 4.1 ), homologo o pedido de desistência do recurso de apelação por ele formulado, na forma do art. 998, caput , do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput , da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5040741-51.2025.4.02.5101 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 07/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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