TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/06/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50397951620244025101

Processo nº 5039795-16.2024.4.02.5101

11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contratos Bancários · Representação em Juízo · Nota Promissória · Prescrição e Decadência · Ausência de Legitimidade para a Causa · Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5039795-16.2024.4.02.5101 · 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 11/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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