Procedimento Comum Cível nº 50349570520254025001
Processo nº 5034957-05.2025.4.02.5001
5ª Vara Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034957-05.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : MILTON SABINO (OAB ES029125)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III do NCPC. Isenção das custas judiciais, por força do art. 4º, I da Lei nº 9.289/96. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5034957-05.2025.4.02.5001 · 5ª Vara Federal de Vitória · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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