TRF2ImprocedenteJulgamento: 30/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 50349570520254025001

Processo nº 5034957-05.2025.4.02.5001

5ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · Inquérito / Processo / Recurso Administrativo · CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034957-05.2025.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : MILTON SABINO (OAB ES029125)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III do NCPC. Isenção das custas judiciais, por força do art. 4º, I da Lei nº 9.289/96. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5034957-05.2025.4.02.5001 · 5ª Vara Federal de Vitória · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.