Procedimento Comum Cível nº 50341507320254025101
Processo nº 5034150-73.2025.4.02.5101
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034150-73.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)
ADVOGADO(A) : EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)
ADVOGADO(A) : DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)
ADVOGADO(A) : DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)
ADVOGADO(A) : ANA CLARA SIEBERER (OAB RJ263883)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes.
O contribuinte, por meio do evento 59, alega omissão na sentença de mérito quanto à necessidade de condenação da Fazenda Nacional ao ressarcimento das custas processuais adiantadas , nos termos do art. 82, § 2º, do CPC e do art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996 .
Por sua vez, a União, no evento 62, também opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto à sua impossibilidade de condenação em honorários de sucumbência , com base na aplicação analógica do art. 19, I, da Lei nº 10.522/2002 , sob o argumento de que não teria havido resistência à pretensão autoral, em razão da concessão da denúncia espontânea no curso do processo.
A sentença proferida no evento 64, sem apreciar os embargos do contribuinte (Ev. 59) e sem oportunizar às partes a apresentação de contrarrazões , acolheu os embargos da União para afastar a condenação em honorários sucumbenciais.
É o relatório. Decido.
Da omissão quanto ao ressarcimento das custas
Assiste razão ao contribuinte. A sentença deixou de se manifestar sobre o pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas, não obstante a procedência do pedido formulado na inicial.
Nos termos do art. 82, § 2º, do CPC , “salvo disposição em contrário, as despesas dos atos processuais realizados a requerimento da parte reverterão em seu favor, se vencedora”. Ademais, o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5034150-73.2025.4.02.5101 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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