TRF2ProcedenteJulgamento: 15/04/2025

Procedimento Comum Cível nº 50341507320254025101

Processo nº 5034150-73.2025.4.02.5101

1ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Suspensão da Exigibilidade · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034150-73.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)

ADVOGADO(A) : EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)

ADVOGADO(A) : DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)

ADVOGADO(A) : DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)

ADVOGADO(A) : ANA CLARA SIEBERER (OAB RJ263883)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes.

O contribuinte, por meio do evento 59, alega omissão na sentença de mérito quanto à necessidade de condenação da Fazenda Nacional ao ressarcimento das custas processuais adiantadas , nos termos do art. 82, § 2º, do CPC e do art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996 .

Por sua vez, a União, no evento 62, também opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto à sua impossibilidade de condenação em honorários de sucumbência , com base na aplicação analógica do art. 19, I, da Lei nº 10.522/2002 , sob o argumento de que não teria havido resistência à pretensão autoral, em razão da concessão da denúncia espontânea no curso do processo.

A sentença proferida no evento 64, sem apreciar os embargos do contribuinte (Ev. 59) e sem oportunizar às partes a apresentação de contrarrazões , acolheu os embargos da União para afastar a condenação em honorários sucumbenciais.

É o relatório. Decido.

Da omissão quanto ao ressarcimento das custas

Assiste razão ao contribuinte. A sentença deixou de se manifestar sobre o pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas, não obstante a procedência do pedido formulado na inicial.

Nos termos do art. 82, § 2º, do CPC , “salvo disposição em contrário, as despesas dos atos processuais realizados a requerimento da parte reverterão em seu favor, se vencedora”. Ademais, o art.

Prévia pública (~48% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5034150-73.2025.4.02.5101 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa

45% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.