Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50314953120254025101
Processo nº 5031495-31.2025.4.02.5101
39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5031495-31.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE FREITAS BELISARIO (OAB RJ131790)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. RECORRENTE NÃO APRESENTA RAZÕES QUE POSSAM AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido por ausência de incapacidade.
A parte autora alega que "Como podemos observar a presente ação visa o restabelecimento de auxilio por incapacidade temporária, em vista da Recorrente estar com enfermidades, e dentre essas enfermidades uma que necessita de cirurgia para correção, conforme documentação juntada aos autos e mesmo assim a D. Juiza a Quo decidiu por julgar improcedentes os pedidos. Eméritos Julgadores, o que podemos imaginar é que com tal posicionamento, o retorno da Recorrente ao trabalho é simplesmente impossível, visto que possui lesão importante em seus ombros (lesão no manguito rotador) e necessita de cirurgia para correção dessas lesões.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5031495-31.2025.4.02.5101 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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