TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50314953120254025101

Processo nº 5031495-31.2025.4.02.5101

39ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Restabelecimento · Concessão · Habilitação e Reabilitação Profissional · Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5031495-31.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE FREITAS BELISARIO (OAB RJ131790)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. RECORRENTE NÃO APRESENTA RAZÕES QUE POSSAM AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido por ausência de incapacidade.

A parte autora alega que "Como podemos observar a presente ação visa o restabelecimento de auxilio por incapacidade temporária, em vista da Recorrente estar com enfermidades, e dentre essas enfermidades uma que necessita de cirurgia para correção, conforme documentação juntada aos autos e mesmo assim a D. Juiza a Quo decidiu por julgar improcedentes os pedidos. Eméritos Julgadores, o que podemos imaginar é que com tal posicionamento, o retorno da Recorrente ao trabalho é simplesmente impossível, visto que possui lesão importante em seus ombros (lesão no manguito rotador) e necessita de cirurgia para correção dessas lesões.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5031495-31.2025.4.02.5101 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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