Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50287793120254025101
Processo nº 5028779-31.2025.4.02.5101
10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028779-31.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 48 e 72. Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora soba alegação que a empresa empregadora não cumpriu integralmente a sentença de mérito cessando a cobrança de IRPF sobre o Adicional de Hora Repouso Alimentação.
Intimado a se manifestar, a Fazenda Nacional alega que, a priori , não haveria aumento da base de cálculo do tributo em questão desde que a parte autora discrimine adequadamente, na declaração de ajuste anual, a rubrica sobre Adicional HRA como verba isenta e não tributável.
No evento 66, a pessoa jurídica empregadora Petrobras esclarece que não possui ferramentas para suspender a incidência do IRPF sobre a rubrica Adicional HRA, visto que tal rubrica está relacionada às horas efetivamente laboradas.
A fim de atender a determinação judicial, a empregadora promove a devolução do tributo, mês a mês, na forma de crédito no contracheque do autor sob rubrica Devolução sobre IR sobre a Hora de Repouso alimentação.
Decido.
A impugnação é um incidente processual previsto para, entre outras hipóteses legais, se arguir o excesso de execução por parte do credor quando do cumprimento de sentença.
Como se infere do autos, a pretensão da parte autora era para o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre a rubrica Adicional HRA.
A sentença proferida julgou procedente o pedido para reconhecer o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA).
Na fase de liquidação de sentença, a parte autora apresentou impugnação sob alegação que a Petrobras não cumpriu adequad
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5028779-31.2025.4.02.5101 · 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 31/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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