TRF2ProcedenteJulgamento: 31/03/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50287793120254025101

Processo nº 5028779-31.2025.4.02.5101

10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização · Juros/Correção Monetária · Repetição de indébito · Isenção · CPF/Cadastro de Pessoas Físicas

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028779-31.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611)

DESPACHO/DECISÃO

Eventos 48 e 72. Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora soba alegação que a empresa empregadora não cumpriu integralmente a sentença de mérito cessando a cobrança de IRPF sobre o Adicional de Hora Repouso Alimentação.

Intimado a se manifestar, a Fazenda Nacional alega que, a priori , não haveria aumento da base de cálculo do tributo em questão desde que a parte autora discrimine adequadamente, na declaração de ajuste anual, a rubrica sobre Adicional HRA como verba isenta e não tributável.

No evento 66, a pessoa jurídica empregadora Petrobras esclarece que não possui ferramentas para suspender a incidência do IRPF sobre a rubrica Adicional HRA, visto que tal rubrica está relacionada às horas efetivamente laboradas.

A fim de atender a determinação judicial, a empregadora promove a devolução do tributo, mês a mês, na forma de crédito no contracheque do autor sob rubrica Devolução sobre IR sobre a Hora de Repouso alimentação.

Decido.

A impugnação é um incidente processual previsto para, entre outras hipóteses legais, se arguir o excesso de execução por parte do credor quando do cumprimento de sentença.

Como se infere do autos, a pretensão da parte autora era para o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre a rubrica Adicional HRA.

A sentença proferida julgou procedente o pedido para reconhecer o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA).

Na fase de liquidação de sentença, a parte autora apresentou impugnação sob alegação que a Petrobras não cumpriu adequad

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5028779-31.2025.4.02.5101 · 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 31/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

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