Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50320536620264025101
Processo nº 5032053-66.2026.4.02.5101
12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032053-66.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MAURO CAMPOS DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), denominada em seu contracheque de ADICIONAL INTERVALO, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$85.514,68 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos).
Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda.
1. Nos termos do art. 311 do CPC, foi pleiteada a concessão de tutela provisória de evidência, a fim de afastar a cobrança do imposto de renda sobre as rubricas referidas, haja vista entendimento jurisprudencial pacificado.
Como causa de pedir alega, em resumo, que tais verbas possuem natureza indenizatória e, portanto, são isentas de tributação.
Para corroborar suas alegações, a parte autora anexou aos autos os contracheques alusivos ao período indicado na peça inicial.
A concessão da tutela de evidência, nos termos do art. 311 do CPC, exige no caso, o cumprimento dos seguintes requisitos: comprovação documental e a existência de tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante (inciso II), não sendo necessário apontar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, não há especificação quanto à natureza da verba denominadas como Hora Repouso Alimentação (HRA) e Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5032053-66.2026.4.02.5101 · 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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