TRF2ProcedenteJulgamento: 07/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50320536620264025101

Processo nº 5032053-66.2026.4.02.5101

12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032053-66.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MAURO CAMPOS DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), denominada em seu contracheque de ADICIONAL INTERVALO, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$85.514,68 (oitenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos).

Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda.

1. Nos termos do art. 311 do CPC, foi pleiteada a concessão de tutela provisória de evidência, a fim de afastar a cobrança do imposto de renda sobre as rubricas referidas, haja vista entendimento jurisprudencial pacificado.

Como causa de pedir alega, em resumo, que tais verbas possuem natureza indenizatória e, portanto, são isentas de tributação.

Para corroborar suas alegações, a parte autora anexou aos autos os contracheques alusivos ao período indicado na peça inicial.

A concessão da tutela de evidência, nos termos do art. 311 do CPC, exige no caso, o cumprimento dos seguintes requisitos: comprovação documental e a existência de tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante (inciso II), não sendo necessário apontar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No entanto, não há especificação quanto à natureza da verba denominadas como Hora Repouso Alimentação (HRA) e Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).

Prévia pública (~69% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5032053-66.2026.4.02.5101 · 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

65% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.