TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50256204620264025101

Processo nº 5025620-46.2026.4.02.5101

4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas · Vendas casadas · Repetição do Indébito · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025620-46.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : LOHAN SILVA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ247605)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação ajuizada por LOHAN SILVA RODRIGUES FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual alega ter aberto uma conta corrente junto a ré para recebimento do bolsa auxílio de estado, e que teria sido informado que após o período de estágio a conta seria automaticamente encerrada.

Aduz, no entanto, que a conta não foi encerrada, e que teria sido aberto cheque especial em seu nome, debitando valores com juros, sem seu conhecimento.

Acrescenta que teria comparecido pessoalmente junto à agência da ré, no entanto, essa teria insistido em cobrar o valor total de R$ 1.644,18

Requer tutela de urgência para cessar as cobranças indevidas e, ao final, a confirmação da tutela, bem como a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,000 a título de danos morais, além da condenação ao pagamento de R$ 2.241,54 a título de repetição em dobro.

Atribuiu à causa o valor de R$ 12.241,54

Do pedido de Tutela de Urgência.

Analisando os autos, observo que, a despeito da argumentação autoral, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, sendo necessária ao menos a formação do contraditório para que, assim, a parte ré possa esclarecer os fatos narrados na inicial.

De outra sorte, tampouco se verifica presente o risco de dano irreparável, também suprido pelo caráter célere do rito no Juizado Especial, pois somente se concebe a concessão de medidas cautelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5025620-46.2026.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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