TRF2ProcedenteJulgamento: 08/11/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50235713720234025101

Processo nº 5023571-37.2023.4.02.5101

7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Quadrilha ou Bando · Peculato · Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal Nº 5023571-37.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

ADVOGADO(A) : FERNANDO THOMPSON BANDEIRA (OAB RJ077243)

ADVOGADO(A) : MARCOS THOMPSON BANDEIRA (OAB RJ098475)

ADVOGADO(A) : TATIANA ASSAIFE DE MELLO (OAB RJ152274)

EMENTA

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRATO DE PATROCÍNIO ENTRE CAIXA ECONÔMICA E CONFEDERAÇÃO DESPORTIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS POR MEIO DE CONTRATAÇÃO SIMULADA DE EMPRESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VULTOSO PREJUÍZO AO ERÁRIO. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. CONDENAÇÃO ALTERADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pela defesa contra sentença proferida em ação penal desmembrada, na qual o réu foi absolvido do crime de associação criminosa e condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, com aplicação do concurso material, em razão de desvios de recursos públicos oriundos de contrato de patrocínio celebrado entre confederação desportiva e a Caixa Econômica Federal, mediante contratação fictícia de empresa de consultoria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5023571-37.2023.4.02.5101 · 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · julgado em 08/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Quadrilha ou Bando

57% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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