Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50226926820254025001
Processo nº 5022692-68.2025.4.02.5001
2º Juizado Especial Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022692-68.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão do valor pago, a título de abono de permanência, na base de cálculo do adicional de férias, da gratificação natalina, das férias proporcionais indenizadas e da licença prêmio, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da inclusão do abono permanênciana base de cálculo do adicional de férias, da gratificação natalina, das férias proporcionais indenizadas e da licença prêmio, observada a prescrição quinquenal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5022692-68.2025.4.02.5001 · 2º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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