Agravo de Instrumento nº 50058106220264020000
Processo nº 5005810-62.2026.4.02.0000
GABINETE 16
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5005810-62.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0072173-23.2018.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)
ADVOGADO(A) : MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, reconheço a prevenção apontada no Relatório do Evento 1/TRF, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do CPC e do artigo 77 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de KATIA DE ALMEIDA , sucessora de MARIA PEREIRA DOS SANTOS , com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro no Evento 94/JFRJ, assim vertida:
"Trata-se de execução por título judicial, cuja sentença, proferida nos autos do processo n.º 2011.51.01.012042-3, julgou procedente o pedido para:
“condenar a Ré ao pagamento das diferenças oriundas do crédito diferenciado da GDPST, que deveria ter sido auferida no percentual de 80% (oitenta por cento), no lapso temporal de 01 de março de 2008 até a efetiva regulamentação, de acordo com cada carreira, em favor dos substituídos, ou seja, todos os servidores inativos e pensionistas das respectivas carreiras à época, e que possuíam direito à paridade com os servidores ativos.
O montante apurado deve observar o art. 1º F da L.9494/97, na redação dada pela Lei 11.960/09.
Condeno ainda a UNIÃO ao reembolso das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5005810-62.2026.4.02.0000 · GABINETE 16 · julgado em 21/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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