TJSPProcedenteJulgamento: 08/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10011775620268260297

Processo nº 1001177-56.2026.8.26.0297

VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Processo 1001177-56.2026.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Suelen Guerra Rodrigues Pereira - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001177-56.2026.8.26.0297 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

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