TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Embargos à Execução Fiscal nº 50217067120264025101

Processo nº 5021706-71.2026.4.02.5101

1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021706-71.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS TADEU THEDESCO DE CARVALHO (OAB RJ069130)

ADVOGADO(A) : ANY CAROLINA GARCIA GUEDES (OAB RJ120017)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios por força da aplicação súmula nº 168 do extinto TFR. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5021706-71.2026.4.02.5101 · 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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