Agravo de Instrumento nº 50181126020254020000
Processo nº 5018112-60.2025.4.02.0000
GABINETE 22
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5018112-60.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : ISABEL PICOT FRANCA (OAB RJ142099)
ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES FIGUEIRA RODRIGUES (OAB RJ173012)
ADVOGADO(A) : FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982)
ADVOGADO(A) : GABRIELLA DIAS SILVA (OAB RJ211063)
ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA FRANCO FREITAS CÂMARA (OAB RJ248545)
ADVOGADO(A) : ALICE LOPES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ254265)
ADVOGADO(A) : HELENA CORREA MAGARINOS TORRES (OAB RJ264029)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por GUSTAVO SOUZA contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro ( evento 1912, DESPADEC1 ), complementada pela decisão de evento 1947, DESPADEC1 que, na ação de improbidade administrativa n.º 5017190-52.2019.4.02.5101/RJ, determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do pedido de efeito suspensivo à apelação (n. 5009559-24.2025.4.02.0000) para o levantamento das indisponibilidades e do desbloqueio de bens ainda incidentes sobre os patrimônios dos réus.
Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustentou que "a decisão agravada condicionou o cumprimento do capítulo da sentença que revogou a indisponibilidade de bens de todos os réus, incluindo o Agravante, ao trânsito em julgado do acórdão proferido por esta 8ª Turma no Pedido de Efeito Suspensivo. A ilegalidade da decisão ora agravada é manifesta precisamente por três motivos, [...]. Em primeiro lugar, o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018112-60.2025.4.02.0000 · GABINETE 22 · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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