Cumprimento de sentença nº 08001850720184058307
Processo nº 0800185-07.2018.4.05.8307
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800185-07.2018.4.05.8307 ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Em respeito ao ato de num. 156039748, o FNDE, com razão, salientou "o fato de que o bloqueio foi realizado ainda em 2018, e, passados oito anos, não há qualquer demonstração concreta de prejuízo relevante ao mínimo existencial". Portanto, converta-se em renda o valor bloqueado e suas eventuais atualizações promovidas pela instituição bancária (id. 113133085), conforme dados fornecidos pelo referido Fundo (157702466). 2. Quanto às sanções de ressarcimento ao erário e multa civil, homologo o valor atribuído pelo FNDE (R$ 483.375,93), conforme cálculo de Num. 157706579 e determino, em atenção ao que fora requerido, a utilização gradativa dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, além do registro nos bancos de dados CNIB e SERASAJUD, nesta ordem; 3. Cumpra-se, em concomitante e de imediato, o item 2 do Despacho anterior de id. 151122838 - "inserção dos dados do executado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e comunique-se a respectiva condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (Título Executivo, 113135553 e trânsito em julgado, 113131878)". Intimem-se a todos. Palmares/PE, data da assinatura. TARCÍSIO CORRÊA MONTE Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária dos Palmares - PE Farl
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800185-07.2018.4.05.8307 · 26ª Vara Federal · julgado em 24/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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