TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/11/2023

Agravo de Instrumento nº 50173960420234020000

Processo nº 5017396-04.2023.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Perdimento de Bens · Tutela Provisória de Urgência · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Desembaraço Aduaneiro

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5017396-04.2023.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

ADVOGADO(A) : MARISSOL SANCHEZ MADRINAN (OAB SP116044)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PENA DE PERDIMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL DOS TRIBUTOS. BOA-FÉ OBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória, indeferiu tutela de urgência destinada a suspender os efeitos do ato administrativo que aplicou a pena de perdimento à embarcação “Predator 75”, autorizando sua livre circulação e manutenção. A agravante sustenta que o bem ingressou regularmente no país sob regime de admissão temporária, que os tributos foram integralmente quitados, conforme reconhecido em embargos à execução fiscal, e que a manutenção da apreensão configura medida desproporcional, além de expor a embarcação a risco de deterioração. A União defende a legalidade da pena de perdimento em razão do descumprimento de prazo para reexportação e da permanência irregular do bem no território nacional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a aplicação da pena de perdimento à embarcação submetida ao regime de admissão temporária, apesar da quitação integral dos tributos e da demonstração de boa-fé da importadora, ou se devem ser suspensos os efeitos do ato administrativo até o julgamento definitivo da ação anulatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017396-04.2023.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 03/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela Provisória de Urgência

54% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 625 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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