STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/06/2023

Recurso Especial nº 08001906320214058100

Processo nº 0800190-63.2021.4.05.8100

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Desembaraço Aduaneiro · Perdimento de Bens

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800190-63.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) o feito requereu a retificação do requisitório (RPV2026.81.0000.006.500269), referente aos honorários sucumbenciais, para que nele conte o pagamento em nome do Escritório RABB CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 26.652.403/0001-09, em substituição ao advogado pessoa física, conforme petição de id. 164108844. Requereu, ainda, a expedição do requisitório relativo ao ressarcimento das custas judiciais, cujo valor foi previamente homologado na decisão de id.104181808. Defiro os pedidos formulados pelo patrono na petição de id.164108844, para determinar: 1) O cancelamento do RPV2026.81.0000.006.500269, vez que, por equívoco, não foi observado que na procuração "ad judicia" , anexada aos autos (id.104180867), consta a referida sociedade de advogados como outorgado. 2) A expedição de novo requisitório a título de pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do despacho de id.149928793, a ser pago, desta feita, em nome da pessoa jurídica RABB CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 26.652.403/0001-09. 3) A expedição do requisitório para ressarcimento das custas em favor da parte exequente, observado o valor homologado no item 1 decisão de id.104181808. Intime-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0800190-63.2021.4.05.8100 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desembaraço Aduaneiro

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