STJParcialmente procedenteJulgamento: 27/08/2024

Recurso Especial nº 50254593820224047100

Processo nº 5025459-38.2022.4.04.7100

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Desembaraço Aduaneiro

Inteiro teor — prévia

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5025459-38.2022.4.04.7100/RS

ADVOGADO(A) : MARLO KLEIN CANABARRO LUCAS (OAB RS048601)

ADVOGADO(A) : CHRISTIAN STROEHER

ADVOGADO(A) : RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA

DESPACHO/DECISÃO

Vistos etc..

Intime-se a parte impetrante a respeito da manifestação do evento 102, PET1 .

Decorrido o prazo, voltem para decisão.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5025459-38.2022.4.04.7100 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 27/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desembaraço Aduaneiro

26% procedente11% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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