TRF2ProcedenteJulgamento: 20/03/2024

Procedimento Comum Cível nº 50173630320244025101

Processo nº 5017363-03.2024.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Minha Casa, Minha Vida · Vícios de Construção · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5017363-03.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADO(A) : ANA MARCIA CABRAL VAZ DE MELO (OAB MG065445)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO (OAB RJ254365)

INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)

EMENTA

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de rescisão contratual e condenação em danos materiais e morais, em razão de vícios construtivos em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A controvérsia reside na verificação da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem vícios construtivos em imóveis financiados pelo SFH ou programas habitacionais, bem como na caracterização dos danos materiais e morais decorrentes de tais vícios, e na aplicação dos prazos prescricionais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) está configurada, pois sua atuação no caso transcende a de mera agente financeira, configurando-se como agente executor de política pública habitacional. Cláusulas contratuais demonstram ingerência significativa da CEF no planejamento e fiscalização da obra, integrando a cadeia de fornecimento do produto habitacional em conjunto com a construtora, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5017363-03.2024.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Minha Casa, Minha Vida

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