TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50165614520254020000

Processo nº 5016561-45.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública · Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5016561-45.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026927-40.2023.4.02.5101/RJ

RELATORA : Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO

ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES (OAB RJ161207)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO INSS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em fase de cumprimento de sentença, deixou de condenar o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais após a apresentação de impugnação pela autarquia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença quando há apresentação de impugnação posteriormente rejeitada, bem como estabelecer se a base de cálculo deve incidir apenas sobre a parcela controvertida do crédito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 85, §1º, do CPC estabelece que são devidos honorários advocatícios também na fase de cumprimento de sentença, impugnado ou não o título executivo.

4. O art. 85, §7º, do CPC prevê que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, não haverá honorários apenas quando não houver impugnação.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5016561-45.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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