Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50145602020244025110
Processo nº 5014560-20.2024.4.02.5110
4ª Vara Federal de São João de Meriti
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AÇÃO PENAL Nº 5014560-20.2024.4.02.5110/RJ
ADVOGADO(A) : LUIS FLAVIO SOUZA BIOLCHINI (OAB RJ195651)
ADVOGADO(A) : FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ182604)
SENTENÇA
Isso posto, corrijo a capitulação do fato originalmente classificado no art. 311, caput, do CP para o tipo do art. 311, § 2º, III, do CP e julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos que se seguem. ABSOLVO CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO dos delitos do art. 304, c/c art. 297, do CP e do art. 330 do CP, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. CONDENO CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 103 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo em vigor no dia 28/10/2024, por julgá-lo culpado dos crimes do art. 180, caput, e do art. 311, § 2º, III, n/f art. 69, todos do Código Penal. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 804 do CPP. RECONHEÇO ao réu o direito de recorrer em liberdade, sem imposição de nenhuma medida cautelar do art. 319 do CPP. MANTENHO as medidas cautelares estipuladas na decisão do evento 3.1, a serem cumpridas nos termos decisão 74.1. Oficie-se à 63ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro para que, no prazo de 15 dias, restitua o automóvel apreendido ao proprietário ou, eventualmente, à companhia seguradora que indenizou o sinistro (cf. termos de apreensão do evento 1.1, p. 249, do inquérito policial), devendo apresentar em juízo o respectivo termo de restituição no menor prazo possível. Intime-se o Ministério Público para que esclareça se persiste o interesse na apreensão do iPhone do réu. Com o trânsito em julgado da condenação proceda-se às comunicações e registros obrigatórios, expeça-se a guia de recolhimento e atualize-se o valor da pena de multa, observando-se o disposto no art. 336 do CPP em relação à fiança prestada (evento 8.2). Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5014560-20.2024.4.02.5110 · 4ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 12/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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