Apelação Criminal nº 08203921920258190204
Processo nº 0820392-19.2025.8.19.0204
4 C�MARA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - APELAÇÃO 0820392-19.2025.8.19.0204 Assunto: Receptação / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0820392-19.2025.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00222801 APTE: RONALDO DE CARVALHO DOS SANTOS T Revisor: DES. JOAO ZIRALDO MAIA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. Sentença que condenou o acusado às penas de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no artigo 180, do Código Penal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. Dosimetria revista. Aumento da pena-base levado a efeito na sentença mostra-se excessivo. Redução da pena base que se impõe, mantendo-a, contudo, acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Regime inicial semiaberto inalterado. Artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo para reduzir a pena-base e readequar a resposta penal para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Mantida, no mais, a sentença guerreada. Conclusões: Por unanimidade, foi DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, sem reflexo na pena, na forma do voto da Desembargadora Relatora.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0820392-19.2025.8.19.0204 · 4 C�MARA CRIMINAL · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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