TRF2ImprocedenteJulgamento: 23/09/2025

Agravo de Instrumento nº 50134999420254020000

Processo nº 5013499-94.2025.4.02.0000

GABINETE 10

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Liminar

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5013499-94.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA FILHO (OAB RJ170099)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal/Fazenda Nacional, contra decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da execução fiscal nº 5045698-95.2025.4.02.5101, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta por CLASSY MED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., para declarar extintos os créditos representados pelas CDAs 70 6 24 039345-06, 70 6 24 040773-72, 70 2 24 020166-44 e 70 2 24 021496-01, julgando extinta respectivamente a execução em relação aos débitos, na forma do art. 487, II, do CPC, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição ( evento 15, DESPADEC1 ).

No presente recurso ( evento 1, INIC1 ), a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, arguindo, em síntese, que, relativamente às inscrições de nºs. 70624039345-06, 70624040773-72, 70224020166-44 e 70224021496-01, sua forma de constituição, os débitos forma constituídos por meio de declarações com datas de notificação, respectivamente, em 17/02/2017, 19/05/2017, 19/02/2017 e 19/05/2017.

Afirma que, em 30/09/2017, a devedora obteve a validação do seu pedido de parcelamento, posteriormente cancelado em 10/01/2019, e que a referência de início da prescrição registrada no sistema data de 04/03/2024.

Aduz que o protesto ocorreu em 02/01/2025 e, tendo a ação de execução sido ajuizada em 14/05/2025, bem como a citação sido efetivada em 09/07/2025, não há que se falar em ocorrência da prescrição.

Aponta estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela requerida consistente na atribuição de efeito ativo ao recurso, tendo em vis

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5013499-94.2025.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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