TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/09/2025

Agravo de Instrumento nº 50131161920254020000

Processo nº 5013116-19.2025.4.02.0000

GABINETE 23

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5013116-19.2025.4.02.0000/ES

ADVOGADO(A) : RUDSON ATAYDES FREITAS (OAB ES008035)

ADVOGADO(A) : LEYDIANNE GOMES LEAL (OAB ES025520)

ADVOGADO(A) : JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA (OAB ES036208)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES , que, ao reconhecer o trânsito em julgado da sentença, determinou que os valores depositados em Juízo fossem redirecionados para outros processos de saúde em trâmite naquele Juízo, nos quais a União enfrenta notória dificuldade no cumprimento de liminar e/ou de obrigação decorrente de título executivo judicial. Confira-se excerto da decisão agravada ( evento 507, DESPADEC1 ):

“Fica a UNIÃO ciente do futuro redirecionamento dos valores depositados nestes autos para outros processos de saúde em trâmite neste Juízo nos quais esse ente enfrenta notória dificuldade no cumprimento da liminar e/ou obrigação decorrente do título executivo judicial. Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples. Após, suspenda-se o curso do feito até que haja a efetiva destinação dos valores depositados na conta judicial nº 0829/635/00021150-6.”

Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo, ao argumento de que a decisão agravada configura espécie de penhora preventiva no rosto dos autos, sem amparo legal, implicando risco de lesão grave e de difícil reparação à União. Alega que o Juízo, ao determinar o redirecionamento dos valores, teria se comportado como gestor de recursos, sem decidir formalmente o requerimento da União de devolução dos valores ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, implicando risco de perda de valores públicos.

É o relatório. DECIDO.

O art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5013116-19.2025.4.02.0000 · GABINETE 23 · julgado em 16/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

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