TRF2ProcedenteJulgamento: 19/07/2018

Mandado de Segurança Cível nº 50130371020184025101

Processo nº 5013037-10.2018.4.02.5101

22ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de mercadorias · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados · PIS - Importação · II/ Imposto sobre Importação · COFINS - Importação · Isenção

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5013037-10.2018.4.02.5101 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 19/07/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

32% procedente7% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 377 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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