Agravo Regimental Cível nº 10096818620268110000
Processo nº 1009681-86.2026.8.11.0000
Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1009681-86.2026.8.11.0000 .8.11.0000 com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002601-45.2026.8.11.0041, impetrado pela pessoa jurídica MATO GROSSO COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI que tramita perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. O Estado de Mato Grosso interpôs o presente agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que a documentação fiscal apresentada era inidônea para comprovar a regularidade da operação, configurando descumprimento de obrigação tributária acessória prevista nos artigos 17 e 35-A da Lei Estadual nº 7.098/98. Argumenta que a legislação estadual impõe ao contribuinte o dever permanente de emitir, portar e exibir documentos fiscais regulares, sendo que a inobservância dessa obrigação converte-se automaticamente em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária, conforme dispõe o artigo 113, §§ 2º e 3º, do Código Tributário Nacional. Aduz que a multa aplicada encontra amparo expresso no artigo 47-E, inciso III, alínea "a", da Lei nº 7.098/98, inexistindo qualquer margem de discricionariedade ou excesso na atuação fiscal. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para cassar a decisão recorrida. É o relatório. Decido. Sem maiores delongas, tenho que deslinde da controvérsia, passa pelo exame minucioso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR - nº 1012269-81.2017.8.11.0000. Explico.
Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo Regimental Cível · Processo nº 1009681-86.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.