TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/08/2025

Agravo de Instrumento nº 50118040820254020000

Processo nº 5011804-08.2025.4.02.0000

GABINETE 07

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Depósito Judicial

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011804-08.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)

ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)

DESPACHO/DECISÃO

ARL 2017 PARTICIPAÇÕES LTDA agrava, com pedido de tutela recursal, da decisão proferida pelo juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5011761-94.2025.4.02.5101, que (i) indeferiu o pedido de tutela de urgência (ev. 12); e (ii) negou provimento aos embargos de declaração.

Narra a recorrente que, na origem, cuida-se de ação declaratória com pedido de repetição de indébito tributário, a qual está devidamente instruída por depósito integral do crédito em discussão, tratando-se de direito pessoal do contribuinte, independentemente da vontade da Fazenda Pública.

Relata ser uma empresa de participações em outras sociedades, enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, " que tem como receita precípua o recebimento da distribuição de lucros e juros sobre capital próprio das empresas nas quais participa como sócia "; que, diante deste cenário, " se sujeitou nos últimos anos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sobre a receita obtida de Juros Sobre Capital Próprio – JCP, cuja natureza é de antecipação do impost o."

Sustenta que " a problemática do caso reside no fato do imposto retido ser maior do que aquele que a Agravante tem a pagar na sua apuração, de modo que acaba gerando um saldo positivo quando feito o encontro de contas entre o saldo devedor e o saldo de IRRF ".

Aponta que " as empresas do Lucro Presumido, como é o caso da autora, estão impossibilitadas de realizar a compensação nesse formato, uma vez que este regime não permite a compensação, bem como está indevidamente vedada a restituição, na forma o §2º, inciso II do mesmo dispositi

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011804-08.2025.4.02.0000 · GABINETE 07 · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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