TRF2ProcedenteJulgamento: 05/05/2021

Cumprimento de sentença nº 50115821420214025001

Processo nº 5011582-14.2021.4.02.5001

6ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Compensação de Prejuízo · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011582-14.2021.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : RUANN HERZOG STOCCO (OAB ES024903)

SENTENÇA

Dispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5011582-14.2021.4.02.5001 · 6ª Vara Federal de Vitória · julgado em 05/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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