TRF2ProcedenteJulgamento: 30/08/2025

Recurso Inominado Cível nº 50104454620254025101

Processo nº 5010445-46.2025.4.02.5101

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Concessão · Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5010445-46.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARIA DE NAZARETH DUARTE DE MELLO (OAB RJ130392)

ADVOGADO(A) : THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)

DESPACHO/DECISÃO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES JURIDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora ( evento 72, EMBDECL1 ) em face do julgamento do evento 66, RELVOTO1 que deu parcial provimento ao seu recurso, modificando a sentença para que o período de 03/08/1998 a 31/03/1999 fosse considerado especial por exposição a amianto, com fator de conversão 1,75.

Alega que a decisão embargada merece reparos, porque não considerou a informação constante no PPP, de que a exposição ao agente cancerígeno amianto se deu de forma habitual e permanente; que laborou exposto ao agente cancerígeno amianto em todo período de 03/08/1998 a 31/10/2008; que o entendimento contido na decisão embargada não pode prevalecer, pois contraria toda a legislação que trata da exposição de trabalhadores a agentes comprovadamente cancerígenos, como no seu caso ao agente químico amianto; que a TNU firmou a tese de que a redação do art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/99 dada pelo Decreto 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período.

Por fim, requer que os períodos de 01/04/1999 a 29/02/2008 e de 01/03/2008 a 01/02/2010, também sejam considerados especiais por exposição ao agente cancerígeno amianto, com fator de conversão 1,75.

É o relatório.

Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5010445-46.2025.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.