Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50101762120224025001
Processo nº 5010176-21.2022.4.02.5001
2ª Vara Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2203090/ES (2025/0089881-7)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTORIDADE PORTUARIA S.A.
BRUNO COLODETTI - ES011376
CAIO MARTINS ROCHA - ES022863
CAROLINA TOREZANI COLODETTI - ES033782
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual a parte recorrente discute a ocorrência de prescrição intercorrente em processo administrativo instaurado para discutir auto de infração de aplicação de multa de natureza administrativa, relacionada à infração descrita na alínea ‘c’ do inc. IV do art. 107 do Decreto-Lei n. 37/1966. A parte recorrente alega, em síntese (fls. 758/784): A fundamentação do TRF2 para afastar a prescrição intercorrente foi erigida sob a premissa de que o caso dos autos se trata de processo administrativo para cobrança de multa de natureza tributária, não se aplicando o disposto no artigo 1º, §1º, da Lei n.º 9.873/99. Em face do acórdão, a parte Autora, ora Recorrente, opôs embargos de declaração, demonstrando a latente omissão incorrida, ante a ausência de enfrentamento de teses ventiladas capazes de infirmar a conclusão adotada. Todavia, a despeito das omissões apontadas, o TRF2 limitou-se a suscitar que a Recorrente apenas possui o intuito de rediscutir o mérito do acórdão [...] o decisum violou frontalmente os artigos 113 e 03 do Código Tributário Nacional; artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 e artigo 107, IV, “c”, do Decreto Lei 37/66 [...] a multa prevista no artigo 107, IV, “c”, do DL 37/66 possui natureza administrativa, sendo aplicada em casos de descumprimento do dever administrativo de fiscalizar em relações jurídicas- aduaneiras [...] não se questiona que a norma sancionadora invocada pela fiscalização (artigo 107, IV, “c”, do DL 37/66) tem como pressuposto o dever administrativo de fiscalizar, imposto aos indivíduos que atuem na fiscalização das mercadorias que passam pelo porto, de forma que a obrigação supostamente descumprida pela Recorrente não provoca o surgimento do fato gerador de qualquer obrigação tributária.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5010176-21.2022.4.02.5001 · 2ª Vara Federal de Vitória · julgado em 07/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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