TJPAImprocedenteJulgamento: 08/01/2026

Apelação Cível nº 08665004720258140301

Processo nº 0866500-47.2025.8.14.0301

CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Depósito Judicial

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº. 0866500-47.2025.8.14.0301 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por INFRACOMMERCE SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais da comarca da Capital, que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por entender configurada a inadequação da via eleita. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que o mandado de segurança ajuizado não constitui mera repetição de writ anterior nem se presta ao simples cumprimento de decisão já proferida em outro processo. Afirma que a presente impetração tem por objeto ato coator específico, consistente na manutenção de protestos e apontamentos em cadastro restritivo de crédito relativamente a débitos de ICMS DIFAL cujos valores teriam sido integralmente depositados em juízo no Mandado de Segurança nº. 0813429-72.2021.8.14.0301. Alega que o depósito judicial integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, de modo a impedir protesto, negativação e outras medidas de constrição, além de sustentar que, com a conversão em renda dos depósitos, haveria extinção do crédito tributário. Defende, assim, a adequação da via eleita, requerendo a concessão de tutela provisória recursal para sustação imediata dos protestos e cancelamento dos apontamentos no SERASA, e, ao final, postula o provimento integral da apelação para que a sentença seja reformada, com o recebimento e regular processamento do mandado de segurança originário. O Estado apresentou contrarrazões, refutando as alegações recursais e pugnando pelo desprovimento da apelação (ID 32958421). É o relatório. Decido. Conheço do recurso, considerando o atendimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A sentença recorrida possui o seguinte dispositivo: “(...) III.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Apelação Cível · Processo nº 0866500-47.2025.8.14.0301 · CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

43% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 400 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50046474720264020000

    Processo nº 5004647-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Cofins · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Parcelamento · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Imunidade · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50019029420264020000

    Processo nº 5001902-94.2026.4.02.0000

    GABINETE 12

    Contribuições Previdenciárias · 1/3 de férias · Compensação · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF5Apelação / Remessa NecessáriaProcedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 00035336820104058300

    Processo nº 0003533-68.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Edvaldo Batista

    Contribuição sobre a folha de salários · Expedição de CND · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50001456520264020000

    Processo nº 5000145-65.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Indenização por Dano Material · Prova Ilícita · Repetição do Indébito · Citação · Indenização do Prejuízo · Honorários Advocatícios · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Anulação de Dé

  • TRF5Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 00065042620104058300

    Processo nº 0006504-26.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

    Expedição de CND · Contribuição sobre a folha de salários · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Suspensão da Exigibilidade · Compensação

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50180485020254020000

    Processo nº 5018048-50.2025.4.02.0000

    GABINETE 07

    Cofins · Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · PIS · Prescrição · Compensação · Custas · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Suspensão da Exigibilidade

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