TRF5ProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Mandado de Segurança Cível nº 00046393420254058205

Processo nº 0004639-34.2025.4.05.8205

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · CND/Certidão Negativa de Débito

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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004639-34.2025.4.05.8205 ADVOGADO do(a) AL DO BRASIL EM PATOS-PB, MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela antecipada impetrado por PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de atos praticados pelo CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA PARAIBA e pelo DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PATOS-PB. Narra a impetrante que atua no ramo atacadista e de distribuição de bebidas desde 2006, estando suas operações sujeitas ao pagamento de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Aduz que foi surpreendida diversas inscrições em dívida ativa fiscal por parte da PGFN, conforme se observa da documentação anexa, porém, todas as cobranças foram objeto de Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita, que foram apresentadas tempestivamente, em 29/10/2025, nos termos da Portaria PGFN 33/2018, artigo 6º e 7º. Explana que, nos termos do Art. 3º, da Portaria 33/2018 da PGFN, os débitos seriam encaminhados dentro de 90 dias para RFB para realizar o controle de legalidade da exação, e em contrapartida a Receita Federal possuiria 60 dias para responder, conforme artigo 17, §3º da mesma norma, no entanto, até a data da distribuição do presente writ, não houve resposta da Receita Federal acerca da liquidez, exigibilidade e certeza dos débitos, de modo que a impetrante se encontra refém da mora administrativa, que pode perdurar muito mais que 150 dias, agravando ainda mais pela inscrição no CADIN e impossibilidade de emitir a sua CND. Assevera que, apesar de ter protocolado Pedido de Revisão de Dívida Inscrita em 29/10/2025, portanto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da Portaria n. 33/2018, foi surpreendida com a impossibilidade de emitir sua CND, bem como a permanência da sua inscrição no CADIN, o que põe em risco a utilização do tão necessário benefício fiscal, que atualmente goza. Assim, requer a concessão de medida liminar a suspensão da exigibilidade dos débitos, com a determinação de que a autoridade coatora fornecida certidão positiva com efeitos de negativa e proceda à remoção de seus dados do CADIN.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0004639-34.2025.4.05.8205 · 14ª Vara Federal · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

43% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 400 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50046474720264020000

    Processo nº 5004647-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Cofins · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Parcelamento · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Imunidade · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50019029420264020000

    Processo nº 5001902-94.2026.4.02.0000

    GABINETE 12

    Contribuições Previdenciárias · 1/3 de férias · Compensação · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF5Apelação / Remessa NecessáriaProcedente
    Apelação / Remessa Necessária nº 00035336820104058300

    Processo nº 0003533-68.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Edvaldo Batista

    Contribuição sobre a folha de salários · Expedição de CND · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50001456520264020000

    Processo nº 5000145-65.2026.4.02.0000

    GABINETE 28

    IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Indenização por Dano Material · Prova Ilícita · Repetição do Indébito · Citação · Indenização do Prejuízo · Honorários Advocatícios · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Anulação de Dé

  • TJPAApelação CívelImprocedente
    Apelação Cível nº 08665004720258140301

    Processo nº 0866500-47.2025.8.14.0301

    CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

    Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Depósito Judicial

  • TRF5Apelação CívelProcedente
    Apelação Cível nº 00065042620104058300

    Processo nº 0006504-26.2010.4.05.8300

    Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

    Expedição de CND · Contribuição sobre a folha de salários · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC · Suspensão da Exigibilidade · Compensação

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