TRF2ProcedenteJulgamento: 15/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 50095273920254025102

Processo nº 5009527-39.2025.4.02.5102

7ª Vara Federal de Niterói

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Remuneratório e Benefícios · Abono de Permanência · Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009527-39.2025.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823)

SENTENÇA

III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, conforme artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o IFSULDEMINAS a pagar o valor de R$ 65.074,46 em favor da autora, referente ao Pagamento de Exercício Anterior ? Abono de Permanência , reconhecido no procedimento administrativo nº 23343.002069.2022-14 , o qual estará sujeito a atualização monetária desde quando devida cada parcela e a juros de mora desde a citação, tudo conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias em geral com devedor Fazenda Pública e natureza não tributária. Sem custas para o IFSULDEMINAS. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas despendidas pela parte autora e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Interposto recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF2. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5009527-39.2025.4.02.5102 · 7ª Vara Federal de Niterói · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sistema Remuneratório e Benefícios

42% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 591 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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