Apelação Cível nº 50094091020234025110
Processo nº 5009409-10.2023.4.02.5110
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5009409-10.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE PROVA. DESISTÊNCIA PARCIAL. HOMOLOGAÇÃO.
1. Há que se homologar, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência parcial manifestada pela impetrante, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, em relação ao pedido concernente à “ excluir da sua apuração de IRPJ e CSLL os valores referentes aos benefícios fiscais de ICMS de redução de base de cálculo, alíquota reduzida, isenção, imunidade, não incidência e manutenção do crédito vinculado à isenção e redução de base de cálculo sem que seja necessário observar os requisitos e condições previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/14 ”.
2. Há que se reconhecer a necessidade de submeter a sentença em comento ao reexame necessário, visto que, de acordo com o § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016/09, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, devendo ser ressaltado que, acaso fosse a intenção do legislador ordinário, teria expressamente incluído o mandado de segurança nas hipóteses de não aplicação da remessa necessária, tal como procedido com diversas legislações esparsas que foram modificadas pelo Código de Processo Civil em outras questões processuais, razão pela qual deve ser aplicada a norma especial em detrimento da regra geral prevista no novo Estatuto Processual.
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5009409-10.2023.4.02.5110 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 18/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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