TRF2ProcedenteJulgamento: 07/07/2025

Agravo de Instrumento nº 50091322720254020000

Processo nº 5009132-27.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) · Descontos dos benefícios

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5009132-27.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA

ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)

ADVOGADO(A) : SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)

ADVOGADO(A) : MARLI HARTER (OAB RJ104710)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. LEI Nº 8.186/1991. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DEDUÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da parte autora, sustentando a existência de omissão quanto à aplicação do art. 2º da Lei nº 8.186/1991 e do art. 884 do Código Civil, bem como postulando o reconhecimento da possibilidade de dedução, na fase de liquidação, dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário.

QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar a tese de possibilidade de dedução dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria, fundada na Lei nº 8.186/1991, à luz da vedação ao enriquecimento sem causa, ou se tal pretensão encontra óbice nos limites objetivos da coisa julgada formada na fase de conhecimento.

RAZÕES DE DECIDIR

Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado.

O acórdão embargado enfrenta de forma clara e sufici

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5009132-27.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 07/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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