TRF2ImprocedenteJulgamento: 19/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50004660320264020000

Processo nº 5000466-03.2026.4.02.0000

GABINETE 05

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5000466-03.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. AGRAVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra o INSS, sob o fundamento de que não são devidos honorários quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que enseje expedição de precatório, quando há impugnação rejeitada, à luz do art. 85, § 7º, do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 estabelece que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, "desde que não tenha sido impugnada". 4. A regra geral do art. 85, § 1º, do CPC/2015 prevê o cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, resistida ou não. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no AREsp 1.435.795, firmou entendimento de que são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se houver impugnação. 6. Precedentes do STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.087.528/RS, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.491/RS, AgInt nos EDcl no REsp n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000466-03.2026.4.02.0000 · GABINETE 05 · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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