Cumprimento de sentença nº 50085698420244025103
Processo nº 5008569-84.2024.4.02.5103
1ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008569-84.2024.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : EDHEMAR NETTO JUNIOR (OAB RJ199967)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta por JEFFERSON GOMES REIS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , em que pede a concessão de tutela de urgência para suspender os leilões relativos ao imóvel objeto do contrato de mútuo habitacional celebrado com a ré.
Ao final, pede a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial, em razão da ausência de notificação pessoal do devedor para purgar a mora.
Indeferido o pedido de tutela de urgência (Evento 3).
Juntada pelo autor a cópia integral do mútuo habitacional celebrado (Evento 9).
Em seguida, petição de reconsideração do pedido liminar (Evento 10).
Contestação da CEF refutando as teses autorais. (Evento 11).
Decisão mantendo o indeferimento da tutela provisória por seus próprios fundamentos (Evento 13)
Réplica pela autora produção de prova oral, com depoimento pessoal da autora e de testemunhas (Evento 16).
É o relatório.
Finalizada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito (art. 357, CPC).
DAS PRELIMINARES – INTERESSE DE AGIR; IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De início, afirma a Requerida que a autora não possui interesse de agir, na medida em que “ pleitear a anulação de um procedimento de execução extrajudicial, que não lhe acarretará proveito prático algum.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5008569-84.2024.4.02.5103 · 1ª Vara Federal de Campos · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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