TRF2Não conhecidoJulgamento: 25/10/2023

Recurso Inominado Cível nº 50082379120224025102

Processo nº 5008237-91.2022.4.02.5102

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização · CPF/Cadastro de Pessoas Físicas · Repetição de indébito · Juros/Correção Monetária · Isenção

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008237-91.2022.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : JULIANA MARCELINO DE CARVALHO (OAB RJ241110)

ADVOGADO(A) : MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611)

DESPACHO/DECISÃO

" DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017; e, para CONDENAR a Ré na repetição de parcela paga a título do susomencionado tributo, indevidamente recolhida, com correção pela taxa SELIC.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5008237-91.2022.4.02.5102 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 25/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

65% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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