Recurso Inominado Cível nº 50082379120224025102
Processo nº 5008237-91.2022.4.02.5102
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008237-91.2022.4.02.5102/RJ
ADVOGADO(A) : JULIANA MARCELINO DE CARVALHO (OAB RJ241110)
ADVOGADO(A) : MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611)
DESPACHO/DECISÃO
" DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017; e, para CONDENAR a Ré na repetição de parcela paga a título do susomencionado tributo, indevidamente recolhida, com correção pela taxa SELIC.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5008237-91.2022.4.02.5102 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 25/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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