Agravo de Instrumento nº 50079319720254020000
Processo nº 5007931-97.2025.4.02.0000
GABINETE 07
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5007931-97.2025.4.02.0000/RJ
DESPACHO/DECISÃO
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão da Exma. Juíza Federal Dra. Jane Reis Gonçalves Pereira, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de intimação do Município do Rio de Janeiro para cancelar a CDA nº 10/208.175/2001.
Narra a agravante que se trata de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de dívida consubstanciada na CDA nº 10/208175/2001, referente ao ISS lançado em 2001, no valor de R$ 17.537.369,68 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Sustenta que as partes firmaram instrumento de autocomposição, acordando que o exequente (MRJ) nos termos da cláusula 7.3, extinguiria a cobrança do débito em questão, na forma do art. 156, inciso I do CTN, com a comunicação ao juízo de origem.
Aduz que " ante a baixa definitiva dos autos em 05/10/2024 (Evento 133), a Agravante expressamente requereu o desarquivamento dos autos, para, na sequência, intimar o Município do Rio de Janeiro, para, efetivamente, cancelar a CDA , em sistema, assim como as supostas custas (GRERJ) devidas", sobrevindo-lhe equivocadamente a decisão ora agravada.
Afirma que " a manutenção da CDA em vigor configura flagrante ilegalidade, pois o art. 156, III, do Código Tributário Nacional estabelece que a certidão perde sua eficácia quando o crédito nela inscrito é declarado inexistente ou extinto por decisão administrativa ou judicial" .
Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007931-97.2025.4.02.0000 · GABINETE 07 · julgado em 16/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.