Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50070952920254025108
Processo nº 5007095-29.2025.4.02.5108
45ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007095-29.2025.4.02.5108/RJ
ADVOGADO(A) : NATALIA REZENDE CUNHA GLORIA (OAB RJ236271)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária em nome da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, fixando-se a DCB em 45 dias a contar da implantação, facultando-se o pedido de prorrogação administrativa; II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados desde a DER, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e a EC 103/21.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5007095-29.2025.4.02.5108 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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