Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50067914220254025104
Processo nº 5006791-42.2025.4.02.5104
4ª Vara Federal de Volta Redonda
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006791-42.2025.4.02.5104/RJ
ADVOGADO(A) : FRANCENILDO SANTIAGO MACHADO (OAB RJ210241)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca a revisão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária NB 716.202.031-4 , mediante a retroação da DIB para a data de entrada do requerimento, em 10/02/2025 ( evento 1, PADM8 ), com o pagamento dos atrasados desde então.
A inicial narra o seguinte ( evento 1, INIC1 , fl. 2):
O(a) Autor(a) protocolou junto ao INSS, em 10/02/2025, requerimento administrativo nº. 955523624, visando à concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, conforme comprovante em anexo.
[...]
No entanto o INSS por razões alheias à vontade do(a) segurado(a), decretou o início do Benefício em 26/05/2025 conforme comprovado na carta de concessão em anexo, e não a DER com data de 10/02/2025.
Ao evento 7, EMENDAINIC1 , fl. 2, alega que "a Data de Início da Incapacidade se deu em 12/12/2024".
Ainda, verifica-se o indeferimento de processo administrativo, cujo serviço é "Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido" ( evento 1, PROCADM10 , fl. 16)
Defiro a gratuidade de justiça requerida ( evento 1, DECLPOBRE3 ).
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5006791-42.2025.4.02.5104 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · julgado em 24/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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