Agravo de Instrumento nº 50060360420254020000
Processo nº 5006036-04.2025.4.02.0000
GABINETE 25
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5006036-04.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO AOS TETOS DAS EC 20/1998 E 41/2003. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA CONTADORIA. NECESSIDADE DE NOVA ELABORAÇÃO CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por CLEA FERNANDES MOURA contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação da exequente, sob fundamento de que a renda revisada acompanhava os cálculos da Contadoria Judicial já homologados pelo TRF2. A recorrente sustenta que não houve observância integral ao acórdão da Primeira Turma Especializada nos autos da Apelação Cível nº 5031736-44.2021.4.02.5101, que determinou a correção de erro material nos cálculos da pensão por morte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se o cumprimento de sentença observou corretamente os parâmetros fixados no acórdão transitado em julgado, notadamente quanto à necessidade de nova elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial de primeiro grau, em razão de erro material reconhecido pelo Tribunal.
III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5006036-04.2025.4.02.0000 · GABINETE 25 · julgado em 13/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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