TRF2ProcedenteJulgamento: 03/06/2022

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 50050704220224025110

Processo nº 5005070-42.2022.4.02.5110

4ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado · Falsificação de documento público · Receptação · Falsificação de documento particular

Inteiro teor — prévia

AgRg nos EDcl no REsp 2136200/RJ (2024/0129383-3)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5005070-42.2022.4.02.5110 · 4ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 03/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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