Apelação Criminal nº 10030060220204013308
Processo nº 1003006-02.2020.4.01.3308
Gabinete 09
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1003006-02.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADMILSON SOUZA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA - BA58183, JOSE CARLOS BRITTO DE LACERDA - BA5762 e GABRIEL KRUSCHEWSKY SANTOS - BA40421 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ADMILSON SOUZA RODRIGUES, CIDALIA SOUZA GAMA, IRON GAMA DE ALMEIDA, MAURINA DE JESUS FELIX e PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES, imputando-lhes a prática do delito tipificado nos art. 171, §3º c/c art. 14, inciso II, art. 297 e 299, na forma do art. 29, todos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 24 de novembro de 2015, por vontade livre, consciente, voluntária e em unidade de desígnios, tentaram obter para si e para outrem vantagem ilícita em prejuízo da União, ao formularem requerimentos administrativos para a concessão indevida de benefício assistencial, perante a agência do INSS em Ibirataia, utilizando-se de falsos documentos de identidade. A denúncia foi recebida em 27.05.2020 (id. 246857393). Citados, ADMILSON SOUZA RODRIGUES, PATRÍCIA SILVA SANTANA, CIDÁLIA SOUZA GAMA, IRON GAMA DE ALMEIDA e MAURINA DE JESUS FELIX apresentaram resposta à acusação (id. 682880947, id. 682906965, id. 750649459, id. 767069474). Ratificou-se o recebimento da denúncia em 02.02.2022 (id. 908840572). Em audiência de instrução realizada no dia 27.04.2022, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, Leonardo da Silva Oliveira e Ricardo Carrilho Simões, a testemunha arrolada pela defesa, Marlucia Pereira Souza, o informante, Vanderlei Silva Santana, bem como realizados os interrogatórios dos réus (ids. 1047063777 e 1052941767). O MPF apresentou alegações finais (id. 1303776777), pugnando pela condenação dos réus. A defesa dos réus CIDALIA SOUZA GAMA (id. 1323199770), IRON GAMA DE ALMEIDA (id. 1323219773), MAURINA DE JESUS FELIX (id. 1327261781), PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES E ADMILSON SOUZA RODRIGUES (id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1003006-02.2020.4.01.3308 · Gabinete 09 · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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